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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Nos termos do art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado, o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas aqui podendo obter informações adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.pt.

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